Caro Gabriel Martins,
Tivemos acesso ao seu site, onde publicou uma notícia referente ao Grupo Delfin Gonzalez. Gostaríamos que publicasse essa carta, para que não fique nenhuma má impressão recaída sobre o grupo, visto que o caso ainda tramita na justiça e as ações estão suspensas.
Em se tratando de uma demanda judicial até que se prove contrário a parte acusada é inocente, sendo este um princípio básico do Direito Brasileiro porque nem tudo o que reluz é ouro como já dizem os mais antigos. Quem irá determinar para onde vai a “burrinha da felicidade” é o Poder Judiciário após ouvir as partes envolvidas e produção total de provas.
As provas que serão produzidas, demonstrarão se a gestão trintenária do Papi foi eficiente ou não. Da mesma forma o acórdão existente nos autos 2010.008229-2 se encontra suspenso diante dos recursos. Há lides que podem durar muitos anos, enquanto elas não chegam ao final, qualquer posicionamento notadamente por quem não é da área jurídica demonstra ousadia movida por emoções e não pela razão, opinião que merece reavaliação.
Os capítulos das reestruturações societárias de Natal merecem ser escritos com verdades não com meras especulações que só alvoroçam o mercado e nada de produtivo acrescentam. Bons ventos levem os especuladores e bons ventos tragam novos e honestos investidores.
Grata,
Assessoria de Imprensa do Grupo Delfin Gonzalez
Pela atenção agradece
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